O que é o Orçamento Participativo (OP)?
O Orçamento Participativo (OP) é um importante instrumento de participação dos cidadãos na governação local.
Esta iniciativa da Câmara Municipal de Alvaiázere tem como objetivos:
a) Contribuir para uma maior aproximação das políticas públicas e da governação local às reais e expectantes necessidades dos jovens e da comunidade em geral;
b) Fomentar e contribuir para o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável que potencie a credibilidade das instituições e a qualidade da própria democracia com envolvimento dos jovens e da população em geral;
c) Incentivar a interação entre eleitos, técnicos municipais e cidadãos na procura de soluções para melhorar a transparência da gestão pública e a qualidade de vida no concelho, especialmente, em benefício das áreas do território mais afastadas e dos grupos sociais mais vulneráveis.
O OP assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo. A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos são convidados a apresentar as suas propostas de investimento.
A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras, cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.
O OP do Município de Alvaiázere é constituído por dois processos paralelos e interligados:
• O OP Jovem; e
• O OP 18+.
Existe mais do que um processo de Orçamento Participativo (OP)?
O OP do Município de Alvaiázere é composto por dois processos paralelos e interligados:
• O OP Jovem; e
• O OP 18+.
O OP Jovem é exclusivo à participação de jovens com mais de 14 e menos de 18 anos. O OP 18+ destina-se à participação de cidadãos maiores de idade.
O Orçamento Participativo (OP) do Município de Alvaiázere permite a participação de cidadãos com menos de 18 anos?
Sim. o OP do município vai ter dois processos paralelos: o OP Jovem e o OP 18+.
O OP Jovem está limitado à apresentação de propostas de cidadãos com mais de 14 e menos de 18 anos que sejam naturais, residentes ou estudantes no Município de Alvaiázere.
O OP 18+ é aberto à participação de todos os cidadãos maiores de idade, que sejam naturais, residentes, proprietários, trabalhadores ou estudantes no Município de Alvaiázere.
Como é definido o valor do Orçamento Participativo (OP)?
O valor do OP é determinado pela Câmara Municipal.
Para o ano de 2015, o executivo camarário definiu que o montante do OP Jovem é de €50.000,00 e o do OP 18+ é de €100.000,00.
Isto significa que as propostas apresentadas, no âmbito de cada uma das vertentes do OP, não podem ultrapassar estes valores.
No OP Jovem podem participar cidadãos com mais de 14 e menos de 18 anos que sejam naturais, residentes ou estudantes no Município de Alvaiázere.
No OP 18+ podem participar todos os cidadãos maiores de idade, que sejam naturais, residentes, proprietários, trabalhadores ou estudantes no Município de Alvaiázere.
Tenho uma proposta. Como posso apresenta-la?
A apresentação de propostas é feita, exclusivamente, nas Assembleias Participativas.
Está prevista a realização de seis Assembleias Participativas: uma em cada freguesia, e uma sexta a realizar, exclusivamente, para os participantes do OP Jovem. Ainda assim, os cidadãos com menos de 18 anos e mais de 14 podem apresentar propostas em quaisquer das Assembleias Participativas.
Para além disso, o cidadão não é obrigado a apresentar a sua proposta na Assembleia Participativa da respetiva freguesia com que está relacionado.
As propostas devem ser apresentadas em formulário próprio e, para que sejam elegíveis, devem atender aos seguintes pressupostos:
a) Devem inserir-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Alvaiázere;
b) Devem ser suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
c) Não devem exceder o montante determinado pelo Executivo Municipal.
d) Devem ser compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou que a sua execução não inviabilize qualquer projeto ou iniciativa do Plano Estratégico Municipal.
As propostas devem ser acompanhadas de informação suplementar que as complemente o mais possível, como estimativas orçamentais, esquiços ou esboços, etc..
Para além disso, podem ser apresentadas propostas sobre os mais variados temas e formas, tais como obras, eventos, intervenções de manutenção, atividades desportivas, etc..
Todas as propostas são imediatamente aceites?
Não. A Comissão de Análise e Acompanhamento terá que analisar todas as propostas, para verificar a sua elegibilidade. Para que sejam aceites, as propostas:
a) Devem inserir-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Alvaiázere;
b) Devem ser suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
c) Não devem exceder o montante determinado pelo Executivo Municipal.
d) Devem ser compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou que a sua execução não inviabilize qualquer projeto ou iniciativa do Plano Estratégico Municipal.
Caso uma proposta não seja aceite, o seu proponente pode apresentar um recurso.
Quem é que coordena o processo do Orçamento Participativo?
A coordenação do Orçamento Participativo (OP) cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou ao seu substituto legal.
O Presidente da Câmara Municipal, ou seu substituto, preside ainda à Comissão de Análise e Acompanhamento, que é responsável por zelar pelo normal funcionamento do processo do OP, definindo as metodologias, organizando as Assembleias Participativas e pela avaliação da elegibilidade das propostas.
A Comissão de Análise e Acompanhamento é ainda constituída por um elemento do Gabinete de Apoio à Presidência, por dois técnicos municipais e por um vereador em regime de não permanência.
Existe alguma entidade que garante a transparência do processo do Orçamento Participativo?
Sim. Para garantir a transparência no processo do Orçamento participativo (OP) e o cumprimento das suas normas, é constituída a Comissão de Supervisão do Orçamento Participativo, constituída por representantes de todos os partidos políticos com assento na Assembleia Municipal, por um Presidente de Junta em representação das Freguesias, sendo esta comissão presidida pelo Presidente da Assembleia Municipal. Esta Comissão delibera, ainda, sobre os recursos eventualmente apresentados.